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A faturação eletrónica aplica-se à minha empresa?

A emissão obrigatória de faturas eletrónicas para as PME está prevista a partir de 1 de setembro de 2027, sujeita a eventuais alterações do calendário oficial.

Até à sua implementação, a fatura continuará disponível em PDF na conta de cliente assim que a encomenda for expedida.

Para se prepararem para esta reforma, os profissionais estabelecidos em França devem verificar a configuração da respetiva conta. A conta deve estar identificada como profissional e deve incluir um SIRET válido na secção « Morada de faturação ».


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